A favor
- Acesso a linhas Bradesco sem precisar abrir empresa.
- Família no mesmo contrato, conforme as regras da entidade.
- Janela de entrada sem carência no início do contrato e no aniversário.
O plano por adesão é o caminho para quem não tem CNPJ: a entidade de classe, o conselho ou o sindicato contrata o plano, e o associado entra nele. Veja como funciona o Bradesco Saúde por adesão, quem pode aderir e as regras para idosos e aposentados.
Ver opções por adesãoNo coletivo por adesão, quem contrata o plano é uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial: um conselho de classe, um sindicato ou uma associação profissional. A pessoa entra no plano porque tem vínculo com essa entidade.
Como a Bradesco Saúde não vende plano individual ou familiar, a adesão é a opção para profissionais sem CNPJ que querem um plano Bradesco. A oferta depende da entidade, da profissão e da cidade.
No plano por adesão costumam aparecer três empresas. Saber o papel de cada uma ajuda a resolver problemas com quem é responsável:
| Quem | O que faz |
|---|---|
| Entidade de classe | Conselho, sindicato ou associação que contrata o plano para os associados |
| Administradora de benefícios | Emite os boletos, cuida do cadastro e negocia reajustes e rede com a operadora, representando a entidade |
| Operadora (Bradesco Saúde) | Garante a rede de hospitais, clínicas e laboratórios e a cobertura do plano |
Para quem é associado de uma entidade com contrato, a adesão traz o Bradesco Saúde sem precisar de empresa:
O vínculo é com a entidade, e não com uma empresa.
Dependentes previstos no contrato da entidade entram junto.
Mesma rede referenciada das linhas oferecidas pela entidade.
Quem entra em até 30 dias do contrato ou no aniversário dele não cumpre carência.
Cobertura do Rol e proteção da regulação dos planos coletivos.
Carteirinha digital e consulta por vídeo pelo app Bradesco Saúde.
Muita gente procura "Bradesco Saúde individual" ou "pelo CPF" e encontra ofertas de adesão. O plano continua sendo coletivo: o boleto sai no seu nome, mas o contrato é da entidade de classe, e a sua entrada depende do vínculo com ela.
Por isso, o reajuste não segue o teto dos planos individuais definido pela ANS: ele é negociado entre a administradora, a entidade e a operadora. E se a entidade encerrar o contrato, ele termina para todo o grupo.
| Adesão | Empresarial | MEI | |
|---|---|---|---|
| Quem contrata | Entidade de classe | Empresa (CNPJ) | Microempreendedor (CNPJ) |
| Vínculo exigido | Associado da entidade | Empregado, sócio ou administrador | Titular do MEI, família e funcionário |
| Mínimo de pessoas | Conforme a entidade | 3 no Bradesco | 3 no Bradesco |
| Entrada sem carência | Em até 30 dias do contrato ou no aniversário | 30 vidas ou mais, em até 30 dias | Em regra, há carência |
| Reajuste | Negociado pela administradora e entidade | Único abaixo de 30 vidas; negociado acima | Único dos contratos com menos de 30 vidas |
Pela regra da ANS, não há carência para quem entra no plano em até 30 dias da assinatura do contrato pela entidade ou no aniversário do contrato. Fora dessas janelas, valem os prazos do contrato, dentro dos limites da lei: 24 horas para urgência, 300 dias para parto e 180 dias para o restante.
No coletivo por adesão, o reajuste anual não segue o teto que a ANS define para os planos individuais. Ele é negociado entre a operadora e a entidade, normalmente representada pela administradora de benefícios, e vale para todo o grupo do contrato.
Quem já tem plano pode levar as carências cumpridas para um plano por adesão, pela portabilidade de carências da ANS, desde que tenha vínculo com a entidade contratante.
Não há idade máxima para entrar num plano coletivo, por adesão ou empresarial. A pessoa com 60, 70 anos ou mais pode ser incluída, desde que tenha o vínculo exigido.
Quem se aposenta pode continuar no plano empresarial em que estava, desde que tenha contribuído com parte da mensalidade enquanto trabalhava. É o direito do artigo 31 da Lei 9.656/1998. A pessoa passa a pagar o valor integral.
| Tempo de contribuição | Por quanto tempo pode ficar |
|---|---|
| 10 anos ou mais | Por tempo indeterminado |
| Menos de 10 anos | Um ano para cada ano de contribuição |
Não há regra pública de desconto para correntistas do banco no Bradesco Saúde. O plano de saúde é vendido para empresas, MEI e associados de entidades, e o preço depende da idade de cada pessoa, da linha, da acomodação e da cidade.
Ofertas com "desconto de 30% ou 50%" em anúncios não substituem a cotação: o valor que vale é o da proposta.
Para quem não tem CNPJ, costuma ser o único caminho para ter Bradesco Saúde. Pese os dois lados:
Sim, por meio de entidades de classe e administradoras de benefícios com contrato. A oferta depende da entidade, da profissão e da cidade.
Não. É coletivo: o contrato é da entidade, e a sua entrada depende do vínculo com ela, mesmo que o boleto saia no seu nome.
Não. Pessoas com 60, 70 anos ou mais podem entrar, desde que tenham o vínculo exigido pela entidade.
Não para quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato pela entidade ou no aniversário dele. Fora disso, valem os prazos do contrato.
Sim. Quem contribuiu para o plano da empresa pode mantê-lo pelo artigo 31 da Lei 9.656; outra saída é a adesão por uma entidade de classe.
O reajuste anual é negociado entre a administradora, a entidade e a operadora. Também há mudança de preço por faixa etária, até os 59 anos.
Não há regra pública de desconto para correntista. O preço sai na cotação, com as idades e a linha escolhida.
Passe a profissão, a cidade e as idades. Mostramos as entidades e as linhas Bradesco disponíveis para você e sua família.
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